Em uma decisão de grande impacto para o setor agrícola brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na terça-feira (12) que os produtores associados a entidades têm o direito de solicitar o ressarcimento por cobranças indevidas relacionadas aos direitos de propriedade intelectual após o término do prazo legal. O veredito vem em meio a uma intensa batalha judicial entre a Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), representando produtores de soja de outros cinco estados, e a gigante multinacional Bayer.

O cerne da disputa gira em torno do uso de tecnologias patenteadas aplicadas nas sementes de soja transgênica, com a Aprosoja argumentando que a Bayer continuou cobrando royalties mesmo após a expiração do prazo de 20 anos de proteção por patente desde o registro inicial da invenção. Essa prática, conforme apontado pela associação, afeta diretamente os produtores que se viram obrigados a pagar valores significativos pelo uso das tecnologias em questão.

O presidente da Aprosoja, Lucas Beber, destaca que a questão central é o período de cobrança de patentes, limitado legalmente a duas décadas, após o qual, teoricamente, a invenção entra em domínio público, permitindo seu uso livre de royalties.

A disputa se intensificou com a expiração de duas das três patentes referentes às inovações tecnológicas nas sementes, momento em que, segundo a associação, a Bayer não cessou as cobranças. Em resposta, a multinacional defende sua posição, argumentando que a decisão do STF não se relaciona diretamente com as discussões sobre a expiração das patentes da tecnologia Intacta RR2 PRO®️ e os royalties vinculados. A empresa enfatiza seu compromisso com o respeito às decisões judiciais e a importância da segurança jurídica e dos direitos de propriedade intelectual para fomentar investimentos em novas tecnologias.

De acordo com a Bayer, tais inovações têm sido cruciais para o avanço na produtividade dos produtores de soja no Brasil, contribuindo significativamente para a expansão do país no mercado agrícola global.

Este desdobramento no STF é um marco para o setor agropecuário, potencialmente influenciando a maneira como as cobranças de royalties serão tratadas daqui para frente, além de reforçar a necessidade de uma clara compreensão dos direitos e obrigações relacionados à propriedade intelectual no agronegócio.

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