Nesta quarta-feira (1º), celebra-se o Dia do Trabalhador em todo o mundo. Para muitos, é um dia de descanso garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, há setores em que o trabalho não pode parar. Conheça seus direitos se precisar trabalhar no feriado:
1. Direito de ser Convocado para o Trabalho
Embora a CLT proíba atividades profissionais durante feriados nacionais, exceções são abertas para serviços essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, segurança, entre outros. Se convocado, o empregador pode solicitar sua presença no trabalho.
2. Remuneração em Dobro ou Folga Compensatória
O trabalho exercido durante feriados deve ser remunerado em dobro, a menos que o empregador ofereça uma folga compensatória. Essa compensação é geralmente determinada em acordo entre empregador e sindicato.
3. Definição da Compensação
A decisão sobre o tipo de compensação (remuneração em dobro ou folga) é feita no acordo entre empregador e sindicato. Na ausência desse acordo, a negociação pode ocorrer entre empregador e funcionário, desde que estejam de acordo e dentro da legislação.
4. Falta ao Trabalho sem Justificativa
Faltar ao trabalho mesmo sendo escalado pode resultar em demissão por justa causa, pois é interpretada como insubordinação.
5. Regras para Empregados Fixos e Temporários
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários. No entanto, contratados temporariamente podem ter condições específicas.
6. Trabalhador Intermitente
Para o trabalhador intermitente, o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão, considerando o valor da hora de trabalho e os adicionais devidos por horas extras ou trabalho em feriados.
Em resumo, conhecer seus direitos é essencial caso seja convocado para trabalhar no feriado do Dia do Trabalhador.